
Na Serra catarinense, um homem foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão por importunação sexual praticada contra a própria irmã. O crime ocorreu na casa da vítima, em 2019, quando o réu se prevaleceu da relação familiar para passar a mão pelo corpo da mulher.
Conforme consta no processo, o condenado agarrou a vítima por trás, para dificultar a reação dela, e passou a tocá-la em partes íntimas sem seu consentimento. A mulher colocava roupas no varal no momento em que foi surpreendida pelo irmão. Os atos só não foram mais graves, de acordo com a denúncia, porque foram interrompidos pela filha da vítima, menor de idade.
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De acordo com a denúncia, as investidas de cunho sexual contra a irmã eram recorrentes. Na sentença, o Juiz reforçou que nesta espécie de crime, que geralmente acontece na clandestinidade, deve ser conferida especial relevância à narrativa da vítima. Neste caso, em depoimentos, a mulher fala sobre os fatos de forma coerente e harmônica. “Está claro, ademais, que o réu praticou o crime no contexto de violência doméstica e familiar contra a vítima, em razão da vulnerabilidade do gênero", disse o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça.
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