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Cinco dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda 2023; confira

Cinco dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda 2023; confira

26/04/2023 às 11h07 Atualizada em 26/04/2023 às 14h07
Por: Tom
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Foto: Marcelo Casal Jr. / Agencia Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr. / Agencia Brasil

A declaração do Imposto de Renda pode ser um momento de muitas dúvidas e inseguranças para os contribuintes. Para ajudar a esclarecer algumas questões, listamos abaixo as cinco principais dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda 2023:

1) Quem precisa declarar?

Está obrigado a fazer a declaração de IR 2023 quem, em 2022:

• recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
• recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
• teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;
• tinha bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022;
• teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
• vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
• vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações;
• passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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2) Qual é o prazo de entrega da declaração?

O prazo para entrega foi alterado e a partir deste ano é de 15 de março a 31 de maio.

3) Qual é a multa pelo atraso da entrega?

Quem está obrigado a declarar e perde o prazo paga multa que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Quem não está obrigado a declarar mas decide fazer a entrega mesmo assim não paga multa.

4) Como entregar a declaração do IR?

É possível fazer a entrega pelo computador, por celular, tablet e também entrega da declaração online.

Pelo computador:

Para fazer a declaração do IR 2023 pelo computador, é preciso fazer o download do programa.

As versões disponíveis são: Windows 7 ou superior (64 bits); Mac OS 10.12.6 (Sierra) ou superior; Linus 32 ou 64 bits e multiplataforma.

Faça aqui o download do programa

Por celular e tablet

Também é possível entregar a declaração via celular ou tablet baixando o programa Meu imposto de renda nas lojas de aplicativos virtuais.

Declaração online

A declaração online está disponível na página "Meu Imposto de Renda", no portal e-CAC. Para acessar, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

As declarações online e para celulares e tablets têm algumas limitações. Saiba quais os limites neste link.

5) Quais são as novidades deste ano da declaração?

As novidades são as seguintes:

Prazo: foi definido um novo período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023, de 15 de março a 31 de maio. Antes, o período oficial de entrega era de 1º de março a 30 de abril.

Obrigatoriedade: Se você apenas vendeu em Bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar. Antes, todas as pessoas que haviam feito qualquer operação em Bolsa estavam obrigadas a declarar.

Autorização: Passa a ser possível autorizar pessoas para que possam fazer a Declaração do Imposto de Renda por você, inclusive pelo celular, sem necessidade de procuração.

Nova prioridade na restituição: Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar pela restituição via Pix terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição.

Conta gov.br: Disponibilizada nova forma de acesso ao Meu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, diretamente pelo site da Receita.

Declaração pré-preenchida mais completa: A declaração pré-preenchida terá novos dados recuperados: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos.

Informação: Será divulgado no site da Receita Federal o número de declarações do IR 2023 recebidas, atualizado a cada hora.

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