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Homem embriagado comete série de crimes em poucas horas e tem pena mantida pela Justiça

Homem embriagado comete série de crimes em poucas horas e tem pena mantida pela Justiça

25/04/2023 às 17h30 Atualizada em 25/04/2023 às 20h30
Por: Tom
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Foto: Reprodução/Internet
Foto: Reprodução/Internet

No mesmo dia, no intervalo de poucas horas, um homem cometeu crimes contra a pessoa, o patrimônio, a administração pública e a segurança viária. Segundo as informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ele ameaçou, roubou, dirigiu embriagado, resistiu à prisão, desobedeceu e desacatou policiais. Os crimes aconteceram em Indaial, em setembro de 2022.

De acordo com os autos, o réu roubou R$ 800 de um posto de gasolina mediante grave ameaça. Na sequência, ele fugiu de carro e foi abordado por policiais, os quais constataram que o homem estava com forte cheiro de álcool, fala estranha, andar sinuoso e desorientado. No carro, foram encontradas latinhas de cerveja.

O fugitivo recusou o teste do bafômetro e desobedeceu às ordens dos policiais e resistiu quando tentaram algemá-lo. Já na delegacia, desacatou os funcionários públicos, ao xingá-los de "lixo". Quando ia ser interrogado, conseguiu fugir e, no caminho, furtou uma bicicleta. Outra vez, no entanto, foi pego pela polícia. E outra vez resistiu à prisão, ameaçou e agrediu fisicamente os agentes. Na delegacia, os ameaçou de novo.

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Em 1º grau, ele foi condenado às penas de cinco anos de reclusão em regime semiaberto e um ano, três meses e quinze dias de detenção em regime aberto, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses e multa.

Inconformado, o homem fez uma apelação por meio do qual pretendia a absolvição em relação aos crimes, porém, os argumentos não convenceram o relator. “A materialidade e autoria delitivas ficaram devidamente comprovadas, sendo a condenação inarredável diante das declarações firmes e coerentes dos servidores públicos responsáveis pelo atendimento da ocorrência”, anotou o desembargador depois de analisar um por um dos pontos levantados pela defesa.

Assim, ele votou pela manutenção da pena estabelecida em 1º grau e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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