
Uma mulher, de 25 anos, teve uma gaze esquecida em seu abdômen após passar por cesariana. Ela vai ser indenizada em R$ 40 mil por danos morais e estéticos. O caso ocorreu em 2018 em um hospital na Grande Florianópolis.
A decisão foi confirmada nesta semana em julgamento de apelação pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A gestante precisou ser submetida a nova cirurgia para a retirada do material, que causou grave inflamação intestinal.
O caso
Passados seis meses da cesárea, com dores abdominais que intensificavam cada vez mais, a mulher buscou socorro no hospital. Ao realizar uma ultrassonografia, foi descoberto a presença de um “corpo estranho” em seu abdômen, sendo identificado depois como um pedaço de gaze.
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Para a retirada do material e contenção da inflamação intestinal que se instalou, foi realizada uma cirurgia que também trouxe sequelas. Essa nova operação deixou uma cicatriz transversal à cicatriz da cesariana, razão pela qual a mulher também postulou reparação por dano estético. Além da indenização, o hospital foi condenado a custear posterior cirurgia plástica em favor da paciente.
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