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Mulheres em situação de violência doméstica terão atendimento prioritário no Sine

Mulheres em situação de violência doméstica terão atendimento prioritário no Sine

04/04/2023 às 17h20 Atualizada em 04/04/2023 às 20h20
Por: Tom
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Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Mulheres em situação de violência doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). A medida foi publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), que também traz lei para instituir programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública.

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A Lei nº 14.542, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a reserva de 10% das vagas ofertadas para as mulheres em situação violência doméstica. Se não houver preenchimento das vagas reservadas, por ausência de mulheres nestas condições, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral.

Administração pública

Lei nº 14.540 institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal.

O programa também deve ser aplicado em todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.

Nas duas primeiras etapas da educação básica, o programa terá o objetivo de formar, de forma contínua, os profissionais de educação.

De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual.

Entre as diretrizes estão o esclarecimento sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e as formas de violência sexual; o fornecimento de materiais educativos e informativos; e a implementação de boas práticas para a prevenção ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou a qualquer forma de violência sexual.

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