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Banco que não alterou nome de mulher transexual em seus cadastros vai indenizá-la em SC

Banco que não alterou nome de mulher transexual em seus cadastros vai indenizá-la em SC

29/03/2023 às 16h10 Atualizada em 29/03/2023 às 19h10
Por: Tom
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Foto: Imagem ilustrativa/ Internet
Foto: Imagem ilustrativa/ Internet

Uma instituição bancária que atua no meio virtual foi condenada ao pagamento de indenização em favor de uma mulher transexual por não ter promovido a alteração de seu nome original por aquele adotado após a redesignação de sexo. Conforme os autos, a mudança foi solicitada no âmbito administrativo e reforçada por comunicação extrajudicial.

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Além de pagar R$ 10 mil em favor da autora por danos morais, o banco terá que realizar a alteração do nome em seu cadastro, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

O caso foi julgado pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, no Norte de Santa Catarina. Segundo os autos, a mulher solicitou a alteração cadastral em setembro do ano passado e obteve resposta positiva da instituição financeira ao seu pleito.

O nome antigo, porém, continuou a ser usado nas transações que efetuava, fato comprovado em cópias de pix que a autora da ação enviava e recebia, inclusive durante a tramitação do processo judicial.

Citado, o banco afirmou que alterou o nome da mulher em seu cadastro, mas que não possui autonomia sobre a designação da cliente informada em transferências bancárias realizadas com outras instituições.

Ao julgar a ação, o juízo considerou evidenciadas as falhas no serviço prestado pela instituição que, no seu entender, deixou sim de realizar a alteração do cadastro da consumidora em sua plataforma. Com isso, provocou constrangimentos na cliente.

Salientou ainda que a transformação digital registrada nas relações sociais popularizaram e tornaram comuns as transações por meio do pix. ”Neste contexto social não é preciso muito esforço para compreender o constrangimento ao qual a parte autora é submetida toda vez que deseja realizar uma transação comercial/bancária, pois obviamente tem que justificar que a conta não é de terceira pessoa [eis que remete à nome masculino], senão a sua própria”, anotou.

Por conta disso, não resta dúvida sobre a obrigação do banco em indenizar o dano moral praticado, uma vez que deu causa ao sofrimento impingido à autora. Cabe ainda recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

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