
A mãe de uma menina portadora do transtorno do espectro autista e da síndrome de Rett vai poder agora ter jornada de trabalho especial, sem alteração de salário, segundo a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A mãe é servidora pública de município do norte do Estado, atua como professora do ensino fundamental e contou que muitas vezes precisava deixar a filha com o padrasto, que também acabava perdendo dias de trabalho em razão do tempo que disponibilizava para a enteada.
Ela ainda acrescentou no processo que a expectativa de vida da criança com síndrome de Rett é reduzida, pois a partir dos 12 anos a chance de morte súbita durante o sono aumenta. A menina faz uso contínuo de medicamentos, fraldas e, por falta de acompanhamento fisioterápico suficiente, cadeira de rodas.
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O pedido de readequação da jornada de trabalho inicialmente foi negado na comarca de Joinville. Na apelação ao Tribunal, o desembargador Sandro José Neis, relator do recurso, aplicou a Lei Federal n. 8.112/90 e a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência para embasar a decisão.
A lei e a convenção defendem os direitos de pessoas com deficiência e os pais e responsáveis que dão suporte a essas pessoas, assegurando-lhes direitos básicos. A decisão foi unânime.
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