15°C 17°C
Blumenau, SC

Universidade pode trancar matrícula de aluna que não quis se vacinar contra a Covid-19 em SC, decide Justiça

Universidade pode trancar matrícula de aluna que não quis se vacinar contra a Covid-19 em SC, decide Justiça

15/03/2023 às 15h55 Atualizada em 15/03/2023 às 18h55
Por: Tom
Compartilhe:
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou o recurso de uma universidade pública de Chapecó, no Oeste do Estado, para impedir a frequência de aluna que não apresentou comprovante de vacinação contra a Covid-19 no ato de sua matrícula, nem sequer justificativa médica para sua não imunização.

• Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp

A jovem entrou com um mandado de segurança no juízo da Vara da Infância e Juventude de Chapecó por classificar como ato ilegal a exigência da universidade de apresentação da carteira de vacinação contra a Covid-19. Em primeira instância, a Justiça concedeu para a jovem a ordem de suspensão da exigência.

A instituição de ensino superior, porém, apelou da decisão, sob alegação de que o Conselho Universitário não havia cometido qualquer ilegalidade, que estava de acordo com as determinações da Lei 13.979/2020 e que a jovem não havia apresentado qualquer razão médica além das convicções individuais para não tomar o imunizante.

Desta forma, a universidade solicitou a cassação do veredito que afastou a obrigatoriedade da comprovação vacinal para frequentar as aulas presenciais.

Segundo os autos, a matrícula dos alunos é trancada quando eles não apresentam o comprovante da imunização, porém esse período não impacta em um cessação total do vínculo do aluno com a Universidade - ou seja, não faz com que o estudante perca a vaga na instituição de ensino.

Assim, o desembargador Cid Goulart, relator da matéria, ao mesmo tempo em que deu provimento ao apelo da universidade para impedir a frequência da estudante sem o comprovante de cobertura vacinal, ponderou que, “caso a impetrante opte por não realizar a imunização contra a Covid-19, certamente poderá retornar aos bancos universitários quando a instituição de ensino superior deliberar a respeito da suspensão da exigência do comprovante de vacina contra o coronavírus”. A decisão foi unânime.

Leia mais notícias de Blumenau e região

Suspeitos de traficar drogas na Praia Central de Balneário Camboriú são presos

Montagem de estrutura para Festa de Aniversário de Gaspar altera trânsito na cidade

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Blumenau, SC
16°
Tempo nublado

Mín. 15° Máx. 17°

16° Sensação
0.55km/h Vento
93% Umidade
100% (11.38mm) Chance de chuva
06h16 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Seg 15° 13°
Ter 23° 10°
Qua 21° 10°
Qui 18° 12°
Sex 18° 14°
Atualizado às 09h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,10%
Euro
R$ 5,94 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 415,990,51 -1,04%
Ibovespa
187,206,89 pts -0.56%