
Dois consumidores foram indenizados após comer uma lasanha com um caco de vidro, no Litoral Norte de Santa Catarina. A fabricante do produto foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil para cada pessoa que consumiu parcialmente o alimento.
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Na defesa, a empresa disse possuir rígidos padrões de segurança no processo produtivo, de modo que era improvável a presença de qualquer vício no alimento. Após intimação, a empresa efetuou em fevereiro deste ano o pagamento do valor da indenização, acrescido de correção monetária e juros legais.
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