
A Justiça condenou uma construtora e o sócio administrador por descumprirem a lei que obriga o registro de imóveis de unidades autônomas de empreendimentos em Porto Belo, litoral do Estado.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência depois que a 1ª Promotoria de Justiça da cidade recebeu denúncia da venda de duas unidades sem o registro de incorporação do imóvel em um residencial na praia de Perequê.
Para vender as unidades de forma fracionada, os empreendimentos precisam fazer a incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, o que é obrigatório por lei. Pelas informações prestadas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo, a empresa comercializou unidades autônomas de suas incorporações sem esse procedimento prévio.
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Os réus têm 180 dias para regularizar as unidades no cartório de registro civil e de imóveis, sob pena de multa de R$ 50 mil caso o prazo não seja cumprido. Além disso, também foi determinado que se a construtora não efetuar os registros, os compradores podem contratar outra incorporadora para fazer a averbação junto ao cartório, com a obrigatoriedade de reembolso das despesas pelos réus.
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