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Justiça vai decidir se discussão sobre pensão de pets pode ser julgada em Vara da Família

Justiça vai decidir se discussão sobre pensão de pets pode ser julgada em Vara da Família

03/03/2023 às 13h19 Atualizada em 03/03/2023 às 16h19
Por: Tom
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Foto: Imagem ilustrativa
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O destino de animais domésticos cujos tutores rompem relacionamentos amorosos – casamentos ou mesmo uniões estáveis - pode ser apreciado no âmbito judicial por varas de família? A questão deverá ser enfrentada em breve pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após o ingresso de ação na comarca da Capital que discute pensão acordada em favor dos pets e posteriormente descumprida por uma das partes.

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Juízes da área cível e de família apontam competência diferentes sobre a matéria. Uma tese considera o animal no contexto familiar, ao apontá-lo praticamente como mais um membro da família. Outra, contudo, acredita que tal discussão deva se dar em relação civil e de natureza patrimonial, pois a lei ainda trata animais como bens móveis.

O caso bateu às portas da justiça no dia 9 de fevereiro deste ano. Um casal em união estável, com quatro animais domésticos em casa, resolveu se separar e para isso formalizou um acordo que, entre outros assuntos, definiu que os animais ficariam sob guarda da mulher, com a obrigação do homem pagar uma ajuda de custo mensal de R$ 400,00 para a manutenção dos pets. Passados alguns meses sem receber a “pensão” prometida, a mulher ingressou na justiça em busca do seu direito.

A ação foi distribuída originalmente para uma das varas cíveis da comarca da Capital. O juiz titular, contudo, entendeu que, no caso em discussão, “não há como desconsiderar o valor subjetivo envolvendo o animal no contexto familiar, especialmente por ser demanda que trata do vínculo afetivo deste com o casal que vivia em união estável, com a discussão sobre a guarda e alimentos”. Por isso, declinou da competência para uma das varas de família.

O magistrado dessa unidade, contudo, ao se deparar com a ação, interpretou a matéria de outra forma. “Apesar do afeto existente entre o dono e seu animal de estimação, não compartilho do entendimento de que este possa ser objeto de guarda, alimentos, ou sua cobrança, e regime de convivência, pois o animal não é sujeito de direito nem pode ser equiparado a figura dos filhos, a quem tais institutos são previstos”, disse, ao suscitar conflito negativo de competência. A palavra final será dada, em breve, pelo Tribunal de Justiça ao apreciar o conflito de competência suscitado.

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