O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de uma ex-servidora pública do Município de Fraiburgo por improbidade administrativa, por desvio de dinheiro público, incorporação ao patrimônio pessoal e fraude na prestação de contas. Ela vai ter que devolver os valores retirados das sobras das compras realizadas pela prefeitura durante o ano de 2014. O montante corrigido, com juros de 1% ao mês, chega a R$ 103 mil.
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Segundo consta nos autos, a mulher atuava como contadora na Secretaria de Finanças de Fraiburgo, sendo responsável por conferir e dar baixa nas compras que os órgãos do Poder Executivo realizavam no dia a dia. Nesse contexto, ela acabava embolsando os valores que sobravam ao invés de depositá-los na conta bancária do Município.
Uma auditoria interna realizada pela prefeitura comprovou que a mulher maquiava as prestações de contas para que parecessem reais. Ela foi exonerada na época dos fatos. A ex-servidora pública também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e não poderá firmar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelos próximos 10 anos. A decisão é passível de recurso.
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