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Justiça mantém decisão de demolição de edificação construída em área de preservação em Blumenau

Justiça mantém decisão de demolição de edificação construída em área de preservação em Blumenau

16/02/2023 às 11h47 Atualizada em 16/02/2023 às 14h47
Por: Tom
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Empresário tem recurso negado pela Justiça e deverá demolir estabelecimento construído em área de preservação permanente no bairro Salto Weissbach, em Blumenau. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina após o Ministério Público solicitar a demolição da edificação de 140 metros quadrados, que foi construída a menos de cinco metros de um curso natural de água (ribeirão), contrariando as normas ambientais vigentes.

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O empresário alegou em primeira instância que não houve dano ambiental na área em questão e que a edificação foi autorizada pela Fundação do Meio Ambiente do município com o recuo de oito metros do corpo hídrico. A sentença determinou, além da demolição, que o réu providencie e execute o projeto de recuperação da área degradada aprovado pelo órgão ambiental municipal. Caso descumpra a ordem judicial, a multa diária será de R$ 200, até o limite de R$ 500 mil.

No recurso, o dono do imóvel alegou que houve uma alteração na situação da área desde a data da perícia (2017) até a prolação da sentença (2022), com a instalação de galeria que canalizou parte do córrego, alcançando cerca de 10 metros do imóvel em questão. Porém, a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora da apelação, destacou que a perícia realizada pelo IGP comprovou a construção em área de preservação permanente e constatou a presença de um curso d'água com aproximadamente três metros de largura no local de interesse pericial, distante quatro metros do estabelecimento comercial.

"Acerca da suposta alteração da situação fática, para além da retórica recursal, não há nos autos qualquer prova neste sentido. A fotografia colacionada nas razões do apelo é insuficiente para comprovar a canalização do córrego existente nas imediações do imóvel, porquanto apenas demonstra a ampliação da calçada", frisou a relatora em sua decisão.

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