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Márcia Pontes: Menos de 8% dos municípios permitem desconto de 40% nas multas

Márcia Pontes: Menos de 8% dos municípios permitem desconto de 40% nas multas

13/02/2023 às 11h39 Atualizada em 13/02/2023 às 14h39
Por: Tom
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Foto: Arquivo/Portal Alexandre José
Foto: Arquivo/Portal Alexandre José

Dos 295 municípios catarinenses, apenas 22 permitem que os proprietários e condutores de veículos cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) paguem o valor da multa com 40% de desconto.

Isso corresponde a 7,45% de todos os municípios barriga-verde. Blumenau, Indaial, Timbó e Gaspar, por exemplo, constam na última atualização do sistema do Senatran com a adesão suspensa, o que significa que aderiram ao SNE em algum momento, mas o contrato foi suspenso.

Os motivos não são explicados pela Senatran, apenas que a adesão se deu para infrações a partir de 01/11/2016. 

Desconto de 40% na multa

A possibilidade de desconto de 40% no valor da multa até a data do vencimento existe desde 2016: basta que o autuado não apresente defesa prévia e nem recursos para cada autuação existente. O objetivo é de desafogar as juntas de recursos e infrações que já estão entulhadas de processos administrativos de trânsito para julgar. Em troca o condutor ou proprietário autuado concorda em assumir a responsabilidade da infração e paga com 40% a menos o valor integral. 

Uma infração gravíssima que custa R$ 293,47 cai para R$ 176,07. A infração grave que custa R$ 195,23 com 40% de desconto sai por R$ 117,13, ao passo que a infração média cai de R$ 130,16 para R$ 78,09. A infração leve que tem valor de R$ 88,38 é paga desembolsando R$ 53,02. Compensa no bolso do cidadão autuado. Já para as prefeituras significa perda de 40% no valor da arrecadação de multas, o que pode supostamente explicar as suspensões de contratos. 

Contratos suspensos

São 273 municípios catarinenses com adesão suspensa para infrações a partir de 01/11/2016. No site do Portal de Serviços Senatran existem 3 legendas: adesão ativa, adesão suspensa e adesão em fase experimental. 

Adesão ativa é quando o órgão de trânsito de cada município possui contrato e está aderente ao SNE. Adesão suspensa é quando o órgão aderiu em algum momento ao SNE, mas teve seu contrato suspenso. Em Santa Catarina nenhum dos 195 municípios aderiu em fase experimental para adaptação. 

Você pode conferir os dados sobre o seu município neste link: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/infracoes/orgaos-autuadores-sne

Barulho no começo

Assim que a lei que passou a permitir 40% de desconto no pagamento de multas a divulgação fez muito barulho apresentando a possibilidade como uma grande vantagem tanto para os autuados quanto para as juntas de recursos. Afinal, se o autuado desiste de apresentar defesa e recurso se beneficia do descontão e é menos volume de trabalho para as já sufocadas equipes de julgadores. 

Lembrando que a pessoa não paga a multa, mas assume os pontos na carteira. 

Só que em algum momento conceder o desconto de 40% na arrecadação dos valores de multa parece que ficou desinteressante para muitos municípios. Afinal, esse percentual representa quase metade do valor integral da multa que deixa de entrar para os cofres das prefeituras. Terá sido esse mesmo o motivo? Com a palavra as prefeituras e seus gestores. 

Órgãos e município que oferecem o desconto

O Detran/SC tem contrato com o Sistema Nacional de Notificações desde 07/05/2021 para infrações a partir de 12/04/2021 e o Deinfra/SC desde 07/03/2022 para infrações a partir de 14/03/2022. 

Estão na lista dos 22 municípios catarinenses com adesão ativa ao SNE que oferecem desconto de 40% no valor da multa os seguintes com adesão ativa. 

Qualquer condutor ou proprietário de veículos mesmo que more em outra cidade, caso tenha sido autuado pelo órgão autuador de qualquer um desses municípios pode desistir de apresentar defesa e recursos da multa e solicitar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito o pagamento da multa com 40% de desconto. 

Balneário Camboriú: de 16/12/2021para infrações a partir de 18/11/2021. 

Camboriú: desde 20/12/2021 para infrações a partir de 01/10/2021.

Canoinhas: desde 25/10/2021 para infrações a partir de 01/09/2021.

Chapecó: desde 23/09/2021 para infrações a partir de 01/10/2021.

Concórdia: desde 17/01/202 para infrações a partir de 01/12/2021.

Criciúma: desde 24/08/2021 para infrações a partir de 24/08/2021.

Florianópolis: desde 13/10/2022 para infrações a partir de 06/10/2022.

Fraiburgo: desde 07/07/2022 para infrações a partir de 15/06/2022.

Garuva: desde 20/01/2022 para infrações a partir de 01/12/2021.

Itapema: desde 29/07/2022 para infrações a partir de 01/05/2022.

Joaçaba: desde 21/03/2022 para infrações a partir de 01/01/2022.

Joinville: desde 15/03/2018 para infrações a partir de 15/03/2018.

Lages: desde 14/10/2022 para infrações a partir de 05/10/2022.

Palhoça: desde 09/08/2021 para infrações a partir de 09/08/2021.

Penha: desde 07/06/2022 para infrações a partir de 01/06/2022.

Pomerode: desde 16/11/2022 para infrações a partir de 01/11/2022.

Rio do Sul: desde 16/12/2021 para infrações a partir de 01/11/2021.

São Bento do Sul: desde 13/07/2022 para infrações a partir de 23/03/2022.

São José: desde 30/06/2021 para infrações a partir de 01/09/2021.

São Miguel D´Oeste: desde 10/11/2022 para infrações a partir de 01/09/2022.

Tijucas: desde 13/06/2022 para infrações a partir de 01/06/2022.

Xanxerê: desde 01/12/2021 para infrações a partir de 01/06/2021.

Márcia Pontes/Colunista Portal Alexandre José

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

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