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Operação Sem Ruído notifica 25 motos em Camboriú; fiscalização pode ser realizada em outras cidades

Operação Sem Ruído notifica 25 motos em Camboriú; fiscalização pode ser realizada em outras cidades

12/02/2023 às 17h51 Atualizada em 12/02/2023 às 20h51
Por: Tom
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Foto: Divulgação/PM
Foto: Divulgação/PM

Desde o início deste mês de fevereiro, a Polícia Militar retomou a operação Trânsito Sem Ruído no município de Camboriú, no litoral catarinense. O objetivo é a fiscalização de motos com ausência ou defeito em equipamentos obrigatórios, os quais causam perturbação sonora excessiva. 

Somente nesta fase inicial já foram notificadas 25 motos. A operação não tem data para terminar e deve se desdobrar durante todo o ano.

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O que diz a lei sobre ruídos causados por veículos

Rodar em todo território nacional com uma motocicleta barulhenta, além de incomodar os outros, também é ilegal. Segundo Ronaldo Cardoso, especialista pós-graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito e Instrutor Teórico e Prático, o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê as seguintes possibilidades de fiscalização da emissão de ruído causada por veículos:

Art. 227. Usar a buzina:
V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração – leve;
Penalidade – multa.

Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração – média;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.

A resolução 35/98 do Contran estabelece que o nível máximo permissível de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar (alarme sonoro antifurto) é de 104 dB.

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

A  resolução 624/16 do Contran estabelece como infração de trânsito qualquer que seja o volume de som audível do lado externo do veículo.

Art. 230. Conduzir veículo:
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

CTB, art. 20 […]:
XI – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

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