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Taxistas são absolvidos de acusação de homicídio após 13 horas de julgamento em Blumenau

Taxistas são absolvidos de acusação de homicídio após 13 horas de julgamento em Blumenau

10/02/2023 às 21h50 Atualizada em 11/02/2023 às 00h50
Por: Tom
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Na quinta-feira (9), ocorreu o julgamento de dois taxistas acusados de homicídio em Blumenau. Após 13 horas, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidiu que não foram os réus os causadores da morte do homem e eles foram absolvidos.

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O crime ocorreu na rua Progresso em 2010 após o réu ajudar uma taxista que era assediada por um passageiro. Na época do ocorrido, seis taxistas foram indiciados pela morte do homem.

O advogado criminalista e defensor de um dos acusados, Franklin Assis, comentou que o réu desferiu um soco no homem para impedir que o mesmo prosseguisse com o assédio. O homem desmaiou e a polícia foi acionada.

Franklin destacou que "demonstrou no tribunal a falta de responsabilidade na apuração dos fatos posteriores à ação do seu cliente. Tinha um laudo que mostrava a lesão, um traumatismo craniano, mas ninguém apurou a forma. O soco não era responsável e nem causador desse traumatismo craniano e o Estado silenciou”.

Sobre a absolvição dos acusados por homicídio, Franklin explicou que havia dois caminhos. “Ele tinha dois caminhos a ser percorridos: a negativa de autoria, que foi o que aconteceu, os jurados reconheceram que ele não foi o causador das lesões que culminou na morte do rapaz, ou poderia ainda ser o quesito de legitima defesa, que foi o fato, ele agiu em legitima defesa”.

Relembre o caso

Em 2010, uma taxista emitiu um chamado de ajuda que, inicialmente, era de assalto. De acordo com a defesa, outros taxistas se deslocaram até o local para ajudar. O primeiro deles a chegar se deparou com uma cena de assédio e interviu. Após desferir um soco e nocautear o homem, a polícia foi acionada para atender a ocorrência.

Inicialmente seis taxistas foram indiciados por homicídio, mas quatro foram absolvidos. Na quinta-feira (9), os outros dois taxistas foram julgados por homicídio doloso, quando não há a intenção de matar, e com a qualificadora de que a vítima não tinha como se defender, pois estava embriagada. Os dois foram à júri popular, sendo absolvidos.

Via ND+, parceiro do Portal Alexandre José

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