
Um motociclista será indenizado em R$ 56 mil após ser vítima de um grave acidente de trânsito em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí. Os valores foram arbitrados pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Ituporanga para cobrir danos morais e estéticos sofridos pelo condutor da moto.
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Conforme a Justiça, o motociclista precisou passar por uma cirurgia para colocação de placa e parafuso fixador externo e, mesmo assim, passou a apresentar severa limitação no quadril e dificuldade para andar, com dor incessante e o encurtamento de sua perna esquerda.
O condutor da moto, então com 16 anos, trafegava por uma rua de Ituporanga, quando um carro interceptou seu caminho e causou o acidente que resultou nos graves ferimentos. Em sua defesa, a motorista argumentou que o motociclista sequer possuía carteira de habilitação e, com isso, não tinha de direção defensiva no momento do acidente, ocorrido em março de 2016.
Em sua decisão, o juiz afirma que a falta de habilitação e a idade do motociclista "não eximem a responsabilidade da motorista". Segundo ele, "transitar com veículos sem carteira de habilitação, por si só, representa mera irregularidade administrativa", e "a culpa pelo acidente recai unicamente sobre a parte requerida" - ou seja, da motorista do carro.
Apresentadas as provas e, em especial, o laudo pericial realizado e a gravidade das lesões sofridas pelo motociclista (traumatismo cranioencefálico, trauma torácico e fratura do quadril), a motorista foi condenada ao pagamento de R$ 42 mil a título de danos morais e mais R$ 14 mil em razão do dano estético. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.
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