
A Justiça de Balneário Camboriú determinou que obras feitas em sacadas de condomínios da Avenida Atlântica sejam demolidas. Conforme o juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, as obras alteraram a fachada dos prédios e prejudicaram a vista de outros moradores do prédio.
A empresa que executou as obras em dois apartamentos de um prédio e a proprietária de dois apartamentos de outro edifício terão o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 400 mil, em caso de desobediência.
As obras de "revitalização" foram feitas em dois condomínios localizados na orla de Balneário Camboriú. Uma delas chegou a ser aprovada em assembleia geral, mas houve a instalação de um “telhado” no imóvel do piso inferior, o que limitou grande parte da vista que os moradores do imóvel acima tinham para o mar.
No segundo caso, a moradora fez obras nos terraços de seus apartamentos que alteraram a fachada do edifício, também prejudicaram vista de outros vizinhos.
Os moradores de um dos prédios - que tiveram grande parte da vista para o mar prejudicada e foram atingidos por forte reflexo da luz solar para dentro de seus apartamentos, com elevação do desconforto e aumento da temperatura natural do local - ainda serão indenizados em R$ 100 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, pela empresa que executou a obra.
As decisões do juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, prolatadas nos dias 12 e 18 de janeiro, são passíveis de recurso.
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