
Um homem de 55 anos suspeito de praticar transfobia e racismo contra a cantora transexual MC Trans, em outubro de 2022 em Blumenau, foi indiciado pela Polícia Civil nesta terça-feira (7). Conforme a Delegacia de Repressão ao Racismo e a Delitos de Intolerância, o suspeita trabalhava como recepcionista de um hotel e impediu que a cantora se hospedasse no estabelecimento por ser mulher transexual.
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Conforme a Polícia Civil, o homem foi indiciado e o procedimento remetido ao Juízo Criminal da Comarca de Blumenau, passando em seguida pela análise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Caso condenado, ele pode pegar uma pena de um a três de prisão e ser multado.
O caso ocorreu no dia 14 de outubro de 2022. Indignada com a situação, MC Trans compartilhou o episódio nas redes sociais, o que ganhou repercussão e gerou revolta dos seus seguidores.
"Passei a maior transfobia da minha vida", escreveu a cantora. "Estou em Blumenau e precisei de um hotel. O @jucorreaoficial ligou e reservou. Chegando lá o Leandro [marido da artista] entrou estava tudo certo, mas quando eu cheguei ele disse que não poderia me hospedar".
A cantora disse ainda que tentou conversar com o funcionário do hotel, mas o mesmo disse que a decisão parte do dono do estabelecimento. "Estou acabada, na chuva, sem hotéis livres, sem dignidade, me sentindo um lixo", desabafou a artista.
Confira o vídeo abaixo:
Os fatos foram captados pelo sistema de videomonitoramento do hotel, o que auxiliou na identificação do autor e na compreensão da dinâmica dos fatos. Além disso, filmagens feitas pela própria vítima e publicadas nas redes sociais dela (veja acima) também auxiliaram nas investigações.
O inquérito policial ainda apurou que o recepcionista do hotel, ao perceber que a cliente era transexual, mudou sua postura perante os clientes e alegou que não poderiam se hospedar ali – mesmo possuindo reserva –, haja vista o "perfil conservador do estabelecimento", bem como pelo "histórico de transtornos causados pelo ponto de prostituição de travestis que fica próximo".
Por fim, a Polícia Civil ressalta que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26, prelecionou que as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social, pois se traduzem em atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBTQIA+, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, adequando-se tipicamente, portanto, aos crimes descritos na Lei Antirracismo (Lei nº 7.716/89).
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