
Um recurso feito pela 10ª Promotoria de Justiça de Itajaí requer a reforma da sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca que absolveu o atual prefeito da cidade, Volnei Morastoni, de uma ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O chefe do Executivo Municipal foi denunciado por supostamente desviar bens públicos em proveito de terceiro na Praia Brava em 2008, quando exercia o primeiro mandato como Prefeito de Itajaí. Além disso, ele havia permutado terrenos públicos do município com um empreendedor do ramo imobiliário. O local é hoje um condomínio de luxo. O prejuízo aos cofres do Município levantado na ação penal chega a quase R$ 2,8 milhões em valores da época.
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Na sentença, a juíza da 1ª Vara Criminal de Itajaí considerou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que absolveu dois outros réus envolvidos na permuta, para aplicar a mesma decisão no caso do Prefeito. Os dois envolvidos foram julgados em separado.
A Promotora de Justiça Nicole Lange de Almeida Pires, que interpôs o recurso, defende que os efeitos da absolvição dos outros envolvidos não devem ser estendidos, porque as fases de instrução foram separadas e porque há elementos suficientes que provam a materialidade do crime para sustentar a ação penal.
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