
Os Microempreendedores individuais (MEIs) devem realizar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano 2022 até o dia 31 de maio. O objetivo é informar o total faturado no ano anterior.
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Caso a pessoa não entregue ou perca o prazo de fazer a declaração, ela fica impedida de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), fica inadimplente com a Receita Federal e não poderá emitir a certidão negativa de débitos, o que impossibilita a participação em licitações públicas e a disponibilização de créditos bancários.
Além disso, também fica sujeito ao pagamento de multas e pode perder o seu registro, além dos benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.
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