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Filhas de vítima e outros cinco são condenados por assassinato em Gaspar

Filhas de vítima e outros cinco são condenados por assassinato em Gaspar

20/01/2023 às 14h58 Atualizada em 20/01/2023 às 17h58
Por: Tom
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Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Arquivo Pessoal

Sete pessoas foram condenadas por homicídio duplamente qualificado, e três deles por furto qualificado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Gaspar. Os crimes culminaram na morte de um José Célio Fantoni na madrugada do dia 29 de janeiro de 2020. As penas aplicadas variam de oito a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado para todos os réus condenados. As filhas da vítima estão entre os condenados.

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O primeiro Tribunal do Júri realizado neste ano na cidade teve início na manhã de terça-feira (17) e foi encerrado na noite desta quinta-feira (19). Foram 33 horas de sessão. Em todo o período os jurados ficaram incomunicáveis, alocados em um hotel, acompanhados por oficiais de justiça, para descanso noturno.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), oito réus, entre eles duas filhas da vítima, foram os responsáveis pela morte de um homem de 51 anos. Após invadirem a casa e obrigarem a vítima a se deitar de bruços no chão do próprio quarto, desferindo-lhe inúmeros golpes e chutes, um dos réus efetuou quatro disparos de arma de fogo a curta distância na cabeça da vítima.

Os denunciados chegaram a simular um assalto na residência. Segundo a denúncia, cômodos da casa foram revirados como se tivessem buscado pertences de valor na residência, e dali subtraíram para si o celular da vítima e outros pequenos objetos.

Os réus foram julgados por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe – as filhas motivadas por sentimento de vingança, devido ao fato de supostamente terem sido abusadas sexualmente pelo genitor  – e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, pois o crime foi praticado durante o repouso noturno e com disparos de arma de fogo, e pelo crime conexo de furto qualificado.

O Conselho de Sentença condenou sete réus pelo crime de homicídio duplamente qualificado (entre eles as filhas da vítima) e três pelo crime de furto qualificado. Quatro foram absolvidos do crime de furto qualificado, e um réu foi absolvido de todas as acusações.

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