
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou algumas regras que trata sobre o uso de películas, os insulfilmes nos veículos.
Agora não há mais exigência de grau mínimo de transmitância luminosa (a quantidade de luz que passa pelo material) nos vidros considerados não cruciais para a visão do motorista, ou seja, o vidro traseiro e laterais traseiros.
Anteriormente a regra previa pelo menos 28% de luz passando por essas películas. A transmitância mínima de 70% continua valendo para o para-brisa e vidros laterais dianteiros.
A fiscalização desses índices é realizada de duas maneiras: usando medidores especiais ou verificando o certificado de conformidade do produto que deve seguir a norma ABNT NBR 9491.
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Se for pego circulando com películas fora das regras ou sem um certificado válido de qualidade, o motorista pode levar multa, cinco pontos na carteira de habilitação e até ter o veículo retido, segundo o parágrafo XVI do Art. 230, já que a infração é considerada grave.
Segundo os órgãos de trânsito, esse tipo de insulfilm pode atrapalhar a visibilidade do condutor na chuva ou a noite na estrada, aumentando o risco de acidentes.
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