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Márcia Pontes: Fique ligado no calendário do IPVA e licenciamento 2023 em SC

Márcia Pontes: Fique ligado no calendário do IPVA e licenciamento 2023 em SC

03/01/2023 às 10h00 Atualizada em 03/01/2023 às 13h00
Por: Tom
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Foto: Cristiano Estrela / Secom
Foto: Cristiano Estrela / Secom

O primeiro dia do ano traz não só a virada de calendário, mas também as datas para pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e taxas de licenciamento. Ao contrário de outros estados que oferecem desconto integral ou progressivo para quem quita os impostos antes do prazo Santa Catarina não oferece desconto para pagamento à vista. No site do Detran/SC os valores e o link para pagamento já estão lançados com parcelamento em até 3 vezes. Quem quiser parcelar no cartão de débito ou crédito terá de fazer a transação por meio de uma empresa credenciada ao Detran que parcela em até 12 vezes parecido com a modalidade empréstimo. 

IPVA

O polêmico Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto anual que todo proprietário de veículo automotor paga para ter direito de continuar rodando nas vias brasileiras. Se não pagar o IPVA não faz o licenciamento anual do veículo. 

A alíquota desse imposto em Santa Catarina é de 2% sobre o valor de mercado do veículo e o dinheiro arrecadado tem duas destinações: metade fica para a Secretaria da Fazenda Estadual e outros 50% voltam para a pasta responsável pela arrecadação de impostos e tributos nos municípios onde o veículo está licenciado.

Por isso é importante para os municípios que os veículos adquiridos em outra cidade e estado sejam transferidos para o município de residência ou domicílio do proprietário. Veículos com IPVA atrasado significa 50% a menos de arrecadação tanto para o estado quanto para as prefeituras. 

Quem tem veículo com final de placa 1 tem que se ligar para não perder o prazo de pagamento em cota única que é até 31 de janeiro. Depois disso a outra opção é o parcelamento em três vezes com a primeira parcela vencendo já no dia 10 de janeiro.

Para os proprietários de veículos com placa final 2 a cota única vence em 28 de fevereiro. Caso opte pelo parcelamento em até 3 vezes a 1ª parcela vence nos dias 10 de fevereiro, março e abril respectivamente. 

Placas final 3 com IPVA pago em cota única vence em 31 de março; se a placa for final 4 a cota única pode ser quitada até 30 de abril; já as placas final 5 vencem em 31 de maio. 

As placas final 6 têm data de pagamento de cota única em 30 de junho; placas final 7 em 31 de julho, e se o final de placa do veículo for 8 a data de vencimento é o dia 31 de agosto. Por fim, o IPVA em cota única das placas final 9 vencem em 30 de setembro e as de final 0 vencem em 31 de outubro. 

Licenciamento

É importante lembrar que além do pagamento do IPVA os proprietários de veículos precisam ainda pagar a taxa de licenciamento para que a documentação seja emitida até a data limite. 

O licenciamento de veículos de placa final 1 tem data limite de 31 de março; placa final 2 em 30 de abril e placa final 3 em 31 de maio. 

Os veículos com placas final 4 têm data de licenciamento em 30 de junho; placas final 5 em 31 de julho; placas final 6 no dia 31 de agosto e placas final 7 no dia 30 de setembro. 

Os proprietários de veículos com placa final 8 devem se atentar ao licenciamento até 31 de outubro; placas final 9 em 30 de novembro e placas final 0 em 15 de dezembro. 

Detran reforça

O Detran reforça que o IPVA é gerado a partir do dia 02 de janeiro. Para parcelamento é necessário fazer a solicitação até o dia 10 de cada mês, conforme final de cada placa. Dessa forma, placas final 01, tem até o próximo dia 10 de janeiro para parcelar. Depois desse prazo, se transforma em cota única.

Para saber o valor do imposto, o cidadão deve consultar o modelo do veículo na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Para o pagamento, o proprietário do veículo deve acessar o site do Detran e emitir a guia. 

Caso opte pelo parcelamento em até 12 vezes no cartão de débito e crédito a contratação do serviço é feita diretamente com uma empresa credenciada ao Detran, mas o serviço é prestado bem parecido com a modalidade empréstimo.

Texto escrito por MÁRCIA PONTES

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

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