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Homem que tentou matar ex-companheira e sogra é condenado em Jaraguá do Sul

Homem que tentou matar ex-companheira e sogra é condenado em Jaraguá do Sul

08/12/2022 às 13h46 Atualizada em 08/12/2022 às 16h46
Por: Tom
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Foto: TJSC
Foto: TJSC

Um homem foi condenado a 8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado por uma tentativa de homicídio duplamente qualificado - motivo torpe e feminicídio - contra a ex-companheira e contra a ex-sogra em Jaraguá do Sul. Ele também foi sentenciado a 4 meses e 20 dias de prisão por ameaça e por lesão corporal leve contra a ex-mulher e a dois homens.

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Conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes aconteceram no dia 26 de outubro de 2021, próximo das 10h. O réu ameaçou a ex-companheira, que estava abrigada na casa da mãe, no bairro Três Rios do Sul, em Jaraguá do Sul. Ele garantiu que, se ela não voltasse para casa com ele, mataria todo mundo, referindo-se à vítima e sua família. 

Próximo ao meio-dia, o condenado, inconformado com o fim do relacionamento que mantinha com Eliane, foi até a residência onde ela estava e arrombou o cadeado do portão com uma marreta.  Ao invadir o local, Marcos atacou sua sogra e a ex-mulher com diversos golpes de marreta e facão, atingindo-as na cabeça. 

Conforme relata a ação penal, depois de atacar a ex-companheira e a sogra, o réu foi atrás da enteada. Contudo, foi impedido pelos vizinhos. Contra os dois homens, o réu desferiu golpes com as armas que carregava causando ferimento nas vítimas.

Para o Promotor de Justiça André Teixeira Milioli, que atuou na sessão plenária do Tribunal do Júri, "é preciso destacar que o condenado praticou os crimes contra as vítimas por razões da condição de sexo feminino, prevalecendo-se da relação familiar e íntima de afeto que ele possuía com elas, por serem sua ex-companheira e sogra, respectivamente, e em razão do sentimento de posse em relação à vítima". 

Diante do Conselho de Sentença, o representante do MPSC argumentou que o réu, por não se conformar com o recente término do relacionamento, praticou os crimes, que só não foram efetivados pois as vítimas foram imediatamente socorridas e encaminhadas ao hospital local, bem como porque o acusado foi imobilizado por seus vizinhos, os quais o impediram de continuar com o seu ato criminoso. 

Os jurados acataram todas as teses apresentadas pelo Ministério Público, em conjunto com o Assistente de Acusação, e condenaram Marcos conforme a denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul. Cabe recurso da decisão, mas o réu não poderá recorrer em liberdade. 

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