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Direito do consumidor: projeto obriga planos a cobrir tratamentos fora do rol da ANS, por André Cunha

Direito do consumidor: projeto obriga planos a cobrir tratamentos fora do rol da ANS, por André Cunha

10/08/2022 às 20h01 Atualizada em 10/08/2022 às 23h01
Por: Tom
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Foto: Ilustrativa / Freepik
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Para os consumidores é difícil acreditar que a justiça, através do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restringe o direito de saúde nos casos de planos particulares. Impondo o que deve ou não ser coberto para os usuários.

Pela decisão do STJ, os planos ficaram desobrigados de cobrir procedimentos fora da lista que atualmente é composta por 3.368 itens. Porém, de forma justa e coerente, diversos deputados aprovaram o projeto que derruba a restrição imposta pela decisão, entendendo como taxativa a lista de tratamentos englobada.

A proposta aprovada pela Câmara diz que as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS. Sempre e quando, conte com critérios como:

  • eficácia comprovada;
  • recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
  • autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

O STJ alterou em junho o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela ANS para a cobertura dos planos de saúde. A Corte entendeu que a lista define o que deve ser coberto pelos planos de saúde é taxativo, ou seja, o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras. O que gerou manifestações por entidades e órgãos em defesa do consumidor.

Contudo, a ANS e o judiciário tem concordado com os aumentos absurdos dos planos. Considerando assim, que o rol é considerado o mínimo que o plano deve oferecer. Ademais, os planos, deveriam cobrir outros tratamentos que não estão na lista, mas que tenham sido prescritos pelo médico, que tenham justificativa e não sejam experimentais.

Texto escrito por ANDRÉ CUNHA

André de Moura da Cunha é ex-diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.

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