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Estado tem prazo para fornecer tratamento de ortopedia aos moradores de Pomerode

Estado tem prazo para fornecer tratamento de ortopedia aos moradores de Pomerode

20/05/2021 às 14h40 Atualizada em 20/05/2021 às 17h40
Por: Tom
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Hospital Rio do Testo, em Pomerode. Foto: Jonathan Krueger / Especial
Hospital Rio do Testo, em Pomerode. Foto: Jonathan Krueger / Especial

O Estado de Santa Catarina deve fornecer até o mês de agosto consulta médica para o tratamento ortopédico de pacientes que aguardam avaliação e cirurgia e já foram avaliados pelo médico especialista na cidade de Pomerode, no Vale do Itajaí. O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, da 2ª Vara da comarca de Pomerode, concedeu o pedido de tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

De acordo com a documentação que acompanha a inicial da ação, sete moradores foram avaliados pelo especialista e aguardam a realização de cirurgia de ombro. Há mais 40 pessoas na fila de espera - os mais antigos, desde 21 de outubro de 2017 - para consulta médica com ortopedista, possivelmente com a mesma patologia. 

Segundo informação da Secretaria de Saúde de Pomerode, o hospital local é referência para casos de ortopedia de média complexidade, mas não possui em seu corpo clínico profissional médico habilitado para avaliação e realização de cirurgias ortopédicas de ombro, tampouco é possível o encaminhamento à Blumenau, por não existir pactuação, visto que o contrato é com o hospital de Pomerode. 

"Evidentes estão os danos causados à saúde da população de Pomerode em razão da omissão do Estado em disponibilizar médico especialista para o tratamento adequado e, que por consequência, não há previsão de quando o cidadão com problema de saúde no ombro poderá realizar consulta e posterior tratamento cirúrgico. Deste modo, não existe outra solução senão a procedência do pedido para que o Estado cumpra sua obrigação constitucional de fornecimento de tratamento médico adequado aos pacientes que dele necessitam”, cita o magistrado em sua decisão.

A obrigação deverá ser cumprida pelo Estado, observada a ordem cronológica das solicitações médicas. No caso de descumprimento injustificado, será imposto o sequestro das verbas públicas para o cumprimento das obrigações mencionadas. A decisão de 1º Grau, prolatada em fevereiro deste ano, ainda é passível de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em Florianópolis.

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