
Órgãos públicos de Santa Catarina recomendaram ao Governo do Estado, na noite desta sexta-feira (26), a suspensão, por pelo menos 14 dias, de todas as atividades não essenciais em todo o território catarinense. A medida extrajudicial estipulou um prazo de 24h para que o Governo do Estado se posicionasse quanto à recomendação.
Assinaram o documento representantes do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Ministério Público Federal (MPF/SC) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Catarina, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC) e a Defensoria Pública da União (DU).
Conforme os órgãos, "as restrições anunciadas pelo governo de Santa Catarina nesta semana são insuficientes para conter o colapso do sistema de saúde já reconhecido pela autoridade sanitária estadual e foram adotadas sem fundamentação científica e não teve a participação do corpo técnico da Secretaria de Estado da Saúde".
O Governo do Estado divulgou sua resposta à recomendação conjunta na manhã deste sábado (27). Conforme o Poder Público, "Santa Catarina já vive suspensão de atividades e serviços não essenciais", uma vez que o Decreto nº 1.172 suspende o funcionamento de diversos serviços e atividades entre as 23h de 26 de fevereiro às 06h de 1º de março de 2021, bem como no mesmo período entre os dias 5 a 8 de março.
"São 55 horas de restrições que acarretam na redução de circulação e aglomeração de pessoas", destaca o Governo do Estado. O Poder Público defende ainda que as decisões devem ser tomadas "à luz de uma criteriosa avaliação da evolução da epidemia (em relação a contágio, internações e óbitos), do ritmo de estruturação da rede pública de saúde (número de leitos abertos, ocupação hospitalar, estoques de EPIs e de outros insumos e produtos necessários) e dos impactos socioeconômicos decorrentes das medidas de distanciamento social implementadas".
Por fim, destaca "que é necessária a avaliação da eficácia das medidas já adotadas pelo Governo do Estado, especialmente o Decreto nº 1.172, de 26 de fevereiro de 2021, que estão sendo executadas nesse exato momento, não sendo razoável a substituição da política pública vigente, amplamente discutida com atores sociais, técnicos, econômicos e jurídicos, por outra sem orientação técnica". Afirma ainda que os municípios podem adotar novas medidas restritivas conforme suas realidades locais.
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