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Justiça mantém pena para aposentado detido com crucifixos, lápides e placas

Justiça mantém pena para aposentado detido com crucifixos, lápides e placas

16/09/2020 às 15h13 Atualizada em 16/09/2020 às 18h13
Por: Tom
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Foto ilustrativa / Pixabay
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Depois de furar uma blitz de trânsito, um aposentado foi detido e flagrado fazendo o transporte de crucifixos, lápides e placas de cemitérios, avaliados em R$ 13 mil, em Gaspar. Por dirigir sem habilitação, apresentar nome falso e pela receptação dos objetos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a sentença do réu. Ele foi condenado a pena de um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão, além de 11 meses e dois dias de detenção, em função da reincidência, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto.

Em 9 novembro de 2017, a Polícia Militar fazia uma operação na Ponte do Vale, no bairro Margem Esquerda, quando o aposentado furou o bloqueio. Em alta velocidade, ele fugiu pelo acostamento da BR-470 e só parou quando os policiais fizeram disparos de bala de borracha. Na abordagem, o aposentado identificou-se com nome falso. A verdadeira identidade só foi descoberta porque no interior do veículo havia um documento com o nome da sua mãe. Também no carro, foram encontrados 70 crucifixos, 15 placas sepulcrais, duas chaves de fenda e 50 lápides sem documentos que justificassem a origem dos produtos.

Após exercer o direito de ficar em silêncio na delegacia, o acusado disse em juízo que comprou os materiais por R$ 150 de um catador. Alegou que complementava a sua renda de aposentado com a venda de alumínio descartado para reciclagem. Inconformado com a condenação em primeiro grau na comarca de origem, o homem recorreu ao TJSC, em Florianópolis, sustentando insuficiência de provas para respaldar sua condenação.

"O recorrente, pois, não forneceu o nome do referido vendedor, não apresentou documentação comprobatória da transação, não demonstrou minimamente que habitualmente vende alumínio, não nomeou testemunhas do ocorrido, não explicou a extrema desproporção do valor dos bens (que atinge cerca de R$ 13 mil, conforme as avaliações) e o preço que pagou por eles, e menos ainda esclareceu o fato de que referidos objetos eram, em grande parte, feitos de bronze, latão e latão bronzeado, ou seja, nem sequer eram fabricados do metal que ele disse vender", anotou o relator, desembargador Sérgio Rizelo, em seu voto.

A sessão também contou com os votos da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho e do desembargador Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime. O Poder Judiciário não divulgou o nome do réu.

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