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Loja da Celesc volta a atender nesta segunda-feira em horário reduzido

Loja da Celesc volta a atender nesta segunda-feira em horário reduzido

03/08/2020 às 11h00 Atualizada em 03/08/2020 às 14h00
Por: Tom
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Foto: Alexandre José / Portal Alexandre José
Foto: Alexandre José / Portal Alexandre José

Fechada desde o dia 19 de março, a loja da Celesc no centro de Blumenau, na Alameda Duque de Caxias, a chamada Rua das Palmeiras, foi reaberta na manhã desta segunda-feira (3) e já houve registro de fila. O atendimento ocorre das 10h às 16h e não precisa fazer agendamento. Porém, é importante lembrar que o usuário deve dar prioridade para os canais de atendimento pela internet ou por telefone, para evitar aglomerações e deslocamentos desnecessários.

Para ter acesso aos serviços virtuais, basta acessar o site www.celesc.com.br ou o aplicativo Celesc. Telefone 0800 48 0196 para casos de emergência e, para serviços comerciais, ligar no 0800 48 0120. Para informar sobre a falta de luz, mande uma mensagem de SMS para o número 48196, com o texto SEM LUZ e o número da unidade consumidora (que aparece no canto superior da fatura) ou então o número do CPF do titular da conta.

Cortes de energia

A partir de 1º de agosto, volta a ser permitido o corte de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais. Nesses casos, a Celesc deve enviar ao consumidor nova notificação sobre a existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito.

Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados. No entanto, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência da pandemia. São eles:

  • Consumidores de baixa renda;
  • Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;
  • Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;
  • Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
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