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Portaria regulamenta vendas por drive-thru em Gaspar durante a pandemia

Portaria regulamenta vendas por drive-thru em Gaspar durante a pandemia

30/07/2020 às 13h00 Atualizada em 30/07/2020 às 16h00
Por: Tom
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Foto: Cinara Muller/Prefeitura de Gaspar
Foto: Cinara Muller/Prefeitura de Gaspar

A portaria número 6.380, publicada no dia 25 de julho, passou a regulamentar o funcionamento do serviço de "drive-thru" durante a pandemia do novo coronavírus, em Gaspar, no Vale do Itajaí. De acordo com a Prefeitura, o documento prevê que sejam mantidos todos os procedimentos de prevenção à infecção e propagação da Covid-19.

Para operar em sistema drive-thru, os estabelecimentos deverão atender uma série de medidas de segurança para evitar possíveis contágios. O acesso deve ser feito apenas de carro, e as vendas deverão ser feitas antecipadamente. A comercialização no local está proibida. O atendimento de clientes fora do veículo também não é permitido.

O serviço deverá estar localizado em um estacionamento próprio ou terceirizado, com a disponibilização de um colaborador para organizar o fluxo e orientar os clientes, para evitar filas em vias públicas. Cada carro deverá respeitar a distância mínima de dois metros entre si. É estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção, além do posto de entrega dos produtos deverão ser higienizados regularmente.

Cabe a cada estabelecimento não permitir que o consumidor saia do veículo ou retirar o pedido fora do carro. Após a entrega dos produtos, o comerciante deverá encaminhar o cliente para saída imediata da área do serviço prestado, para evitar aglomerações. Fica permitido a abertura e saída do carro apenas em casos de emergência.

De acordo com o documento, o estabelecimento deverá aferir a temperatura corporal de todos os colaboradores ou visitante. Caso a temperatura esteja normal, o colaborador deve ser liberado ao trabalho. Se for verificada alguma anormalidade, acima de 37,8ºC, o responsável pelo estabelecimento deverá encaminhar o colaborador para uma avaliação adequada no Centro de Triagem no Ginásio no João dos Santos.

Para realizar eventos com o serviço de drive-thru em estabelecimentos ou feijoadas beneficentes, churrascos de comunidades, eventos religiosos, o responsável deve oficializar o evento com a Defesa Civil e demais órgãos de fiscalização. A Central de Fiscalização realiza a conferência do cumprimento das novas regras, denúncias de irregularidades, poderão ser comunicadas através do telefone (47) 3331-6391 ou pelo 199.

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