
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma empresa de transporte e de um motorista pelo acidente que resultou na morte de um homem na BR-470, em Gaspar. A decisão colegiada manteve as indenizações por danos morais, materiais e o pagamento de pensão mensal aos pais da vítima.
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O acidente ocorreu quando o caminhão conduzido pelo réu invadiu a pista contrária, atingindo veículos que trafegavam regularmente. A defesa alegou culpa de terceiros e ausência de dependência econômica dos pais, mas os argumentos foram rejeitados pelo relator, que baseou seu voto no boletim da Polícia Rodoviária Federal e em depoimentos.
Conforme a decisão mantida pelo tribunal:
Danos Morais: R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada um dos pais.
Danos Materiais: R$ 11,7 mil referentes às despesas de funeral devidamente comprovadas.
Pensão Mensal: Fixada em 59,71% do salário mínimo, incluindo 13º e terço de férias.
O magistrado ressaltou que a dependência econômica foi comprovada, uma vez que o filho residia com os pais e ajudava na subsistência da família.
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