
A Vara Criminal da comarca de Itapema, no Litoral Norte, condenou um jovem pela morte de um pedestre atropelado na orla da Meia Praia. O acidente ocorreu na noite de 31 de dezembro de 2024. Segundo a sentença, o réu conduzia uma scooter elétrica de alta potência em local proibido, sem habilitação e em velocidade incompatível com o fluxo de pessoas.
A investigação do Ministério Público (MPSC) comprovou que a scooter atingia velocidade superior a 50 km/h. Pela legislação atual, veículos com essa potência são enquadrados como motonetas, devendo trafegar obrigatoriamente pela rua, com uso de capacete e exigência de CNH.
O réu foi condenado por homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar). A pena fixada foi de:
3 anos de detenção (substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa);
Suspensão do direito de dirigir.
O juízo agravou a pena pelo fato de o condutor não possuir habilitação e pelo atropelamento ter ocorrido sobre a faixa de segurança. O magistrado também determinou o envio de ofícios à Prefeitura e à Polícia Militar para que a fiscalização de veículos elétricos no calçadão seja intensificada. A decisão cabe recurso.
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