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Programa oferece descontos de até 95% para regularização de impostos estaduais em SC; entenda

Recupera Mais permite renegociar débitos de ICMS, IPVA e ITCMD com redução de juros e multas e opções de parcelamento.

16/03/2026 às 13h32 Atualizada em 16/03/2026 às 14h08
Por: Franciele Back
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Foto: Arquivo/AJ Notícias
Foto: Arquivo/AJ Notícias

Contribuintes de Santa Catarina que possuem impostos estaduais em atraso têm uma nova oportunidade para regularizar a situação fiscal. A partir desta segunda-feira (16), está aberto o prazo de adesão ao programa Recupera Mais, que oferece condições especiais para renegociação de dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD.

Entre os principais benefícios estão descontos expressivos sobre juros e multas. No caso do ICMS, a redução pode chegar a 95% para quem optar pelo pagamento à vista. Também há possibilidade de parcelamento da dívida em até 72 vezes.

O programa permite a negociação de débitos de ICMS gerados até 31 de março de 2025. A expectativa do Estado é recuperar cerca de R$ 1 bilhão apenas com valores pendentes desse imposto.

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De acordo com o secretário da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, Cleverson Siewert, a edição anterior do programa apresentou resultados expressivos. Cerca de R$ 3 bilhões em débitos foram renegociados, sendo aproximadamente R$ 800 milhões quitados à vista e mais de R$ 1,2 bilhão já recuperados por meio de parcelamentos.

Nesta nova edição, o programa também passa a incluir dívidas de IPVA e ITCMD, tributos que não tinham programas estaduais de refinanciamento desde 2021.

Para o ITCMD, os descontos podem variar entre 45% e 90% sobre juros e multas, com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes. Já no caso do IPVA, a redução varia entre 75% e 90%, mas apenas para pagamento à vista.

Os contribuintes interessados devem ficar atentos ao calendário. A adesão para débitos de ICMS e ITCMD poderá ser feita até o final de maio, enquanto a regularização do IPVA poderá ser realizada até setembro.

O acordo pode ser cancelado caso haja atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. Nesses casos, o saldo devedor volta a ser cobrado com juros e multas integrais, descontando apenas os valores já pagos.

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