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Delegado Rodrigo Marchetti toma posse como vereador em Blumenau nesta terça-feira

Marchetti já havia ocupado uma cadeira no Legislativo como suplente em agosto de 2023.

02/03/2026 às 17h06 Atualizada em 03/03/2026 às 11h04
Por: Franciele Back
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Foto: Denner Ovidio/Câmara de Vereadores de Blumenau
Foto: Denner Ovidio/Câmara de Vereadores de Blumenau

O delegado Rodrigo Marchetti, primeiro suplente do PP, vai tomar posse como vereador de Blumenau nesta terça-feira (3), substituindo Almir Vieira (PP), afastado do cargo por 180 dias em razão de decisão judicial. A cerimônia acontece no início da sessão ordinária, com a assinatura do livro de posse, o juramento regimental e o pronunciamento inicial de Marchetti na tribuna. Após a formalidade, ele passa a participar normalmente das discussões e votações da Câmara.

Com mais de 35 anos de experiência na Segurança Pública de Santa Catarina, Marchetti atua como delegado desde 1990 e já foi Delegado Regional de Blumenau (3ª DRP) em dois períodos, de 2007 a 2018 e de 2021 a 2023, coordenando unidades policiais, gerenciando operações administrativas e supervisionando investigações de alta complexidade. Ele já havia ocupado uma cadeira no Legislativo como suplente em agosto de 2023.

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Câmara abre processo para investigar vereador Almir

No dia 24 de fevereiro, começou um processo que pode levar à cassação do mandato do vereador Almir. Câmara de Vereadores decidiu, por maioria dos votos, aceitar a denúncia apresentada contra o parlamentar e dar andamento à apuração formal dos fatos. O pedido de cassação, havia sido protocolado pelo ex-promotor de Justiça, Odair Tramontin.

O grupo responsável pela condução do caso é presidido por Egídio Beckhauser (Republicanos), tem como relator Jean Volpato (PT) e como membro Bruno Cunha (Cidadania).

Com a admissibilidade já aprovada pelo plenário, a comissão passa agora à fase de instrução, período em que serão reunidas informações e eventuais provas. As reuniões voltadas à coleta de depoimentos e análise de documentos ocorrerão de forma reservada, enquanto o relatório final e uma eventual sessão de julgamento terão divulgação pública.

vereador denunciado será notificado oficialmente e receberá cópia integral da denúncia e dos documentos anexados. A partir da citação, terá prazo de 10 dias corridos para apresentar defesa prévia. O colegiado tem até 90 dias, contados da notificação válida, para concluir os trabalhos.

Os integrantes também poderão solicitar documentos ao Judiciário, à Polícia Civil e à Procuradoria da Casa, garantindo ao denunciado acesso completo aos autos. Segundo os membros, a análise se limita à verificação de possível quebra de decoro parlamentar, sem entrar no mérito de eventuais responsabilidades criminais, que cabem à Justiça.

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