O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar nesta terça-feira (27), os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no estado.
A norma é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por um partido político com representação na Assembleia Legislativa. Segundo a ação, a lei fere a Constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária. O autor também aponta retrocesso social e desrespeito a entendimentos já consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade das ações afirmativas.
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Ao analisar o pedido, a relatora do caso, que tramita no Órgão Especial do TJSC, destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, produzindo efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades.
A magistrada ressaltou que a norma previa consequências como anulação de processos seletivos, aplicação de sanções administrativas, responsabilização de agentes públicos e até restrições no repasse de recursos.
Para a relatora, a manutenção provisória da lei poderia gerar danos administrativos de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico. A decisão aponta ainda indícios de inconstitucionalidade material, por considerar que a proibição ampla de ações afirmativas de cunho étnico-racial afronta o princípio da igualdade material e os objetivos constitucionais de redução das desigualdades e combate à discriminação.
O despacho também cita a jurisprudência do STF, que reconhece a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive as com recorte racial. Além disso, a relatora identificou possível inconstitucionalidade formal, ao entender que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções e interferiu na organização das instituições de ensino, matéria de competência do Poder Executivo.
Com a decisão, os efeitos da lei ficam suspensos até o julgamento definitivo da ação. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina terão prazo de 30 dias para prestar informações ao Judiciário.
