
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou no dia 21 de janeiro de 2026 uma lei que obriga instituições de ensino públicas e privadas do estado a disponibilizarem banheiros separados por sexo, masculino e feminino, proibindo a instalação e o uso comum de banheiros unissex em suas dependências.
A legislação vale para instituições de educação básica, fundamental, média, técnica e superior que possuam unidades físicas em território catarinense. Conforme a norma, os estabelecimentos devem manter, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino em suas instalações.
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A lei não vale para estabelecimentos privados que possuam banheiro único de uso individual, desde que o espaço seja utilizado por apenas uma pessoa por vez, com a porta fechada, garantindo a privacidade de cada usuário.
Além dos banheiros, a medida também veda a instalação e o uso comum de vestiários e dormitórios unissex nas instituições de ensino que disponham desses ambientes.
O descumprimento da lei poderá gerar multa de R$ 10 mil, que será aplicada pela Secretaria de Estado da Fazenda. Os valores arrecadados serão destinados integralmente ao Fundo Estadual de Educação.
As instituições terão 45 dias para se adequar às exigências sem sofrer penalidades. Após esse prazo, caso a irregularidade persista, poderão ser aplicadas multas mensais e recorrentes, até a regularização completa e a comprovação junto ao órgão fiscalizador.
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