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Blumenau, SC

Blumenau sanciona lei que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

Norma segue diretrizes do CTB e do Contran e estabelece regras para circulação, segurança e estacionamento.

05/12/2025 às 14h46 Atualizada em 06/12/2025 às 11h21
Por: Gabriel Menezes
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A nova lei que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos entrou em vigor nesta sexta-feira (5) em Blumenau. A norma atualiza as regras municipais de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução Contran 996/2023, estabelecendo diretrizes para circulação, segurança, fiscalização e penalidades nas vias urbanas.

Sancionado nesta sexta, o Projeto de Lei 9.324 define como cada tipo de veículo deve operar em ciclovias, ciclofaixas, ruas compartilhadas e áreas de pedestres, com regras específicas para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos como patinetes elétricos.

Como fica a circulação

Cada tipo de veículo contemplado pela nova legislação passa a ter regras específicas de circulação, definindo onde podem circular, quais equipamentos são obrigatórios e quais limites devem ser respeitados. Confira como ficam as normas para cada categoria:

Ciclomotores

A circulação de ciclomotores passa a ser proibida em ruas de trânsito rápido, calçadas, ciclovias e ciclofaixas. O trajeto deve ser feito exclusivamente na pista de rolamento, no mesmo sentido dos demais veículos, pela faixa da direita. Esses veículos precisam ser registrados e emplacados, e o condutor deve possuir habilitação (CNH).

Bicicletas elétricas

Devem utilizar preferencialmente ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Onde não houver estrutura cicloviária, o deslocamento ocorre pelo acostamento e, caso não exista, pela pista à direita. Para atravessar áreas de pedestres, o ciclista deve descer da bicicleta. A idade mínima para condução é de 16 anos (com autorização ou responsável), e o uso de capacete é recomendado.

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Autopropelidos (patinetes elétricos e similares)

Com potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h, devem utilizar ciclovias, ciclofaixas ou calçadas compartilhadas. Na ausência dessas estruturas, podem circular pelo acostamento e, se não houver, também pela pista à direita. É proibido trafegar em vias com limite superior a 40 km/h. Em calçadas compartilhadas, o limite é de 6 km/h. A idade mínima também é de 16 anos, com recomendação de uso de capacete.

Outras normas de segurança

A legislação proíbe trafegar na contramão, utilizar fones de ouvido ou manusear celular durante a condução. Também exige que o condutor mantenha ambas as mãos no guidão, exceto para sinalização, e veta o transporte de animais ou cargas fora de compartimentos próprios.

Qualquer adaptação que aumente a potência ou a velocidade além dos limites permitidos é proibida.

Regras de estacionamento

  • Ciclomotores: só podem estacionar em vagas regulamentadas; é proibido estacionar em calçadas.

  • Bicicletas elétricas: podem ser estacionadas em locais que não prejudiquem o fluxo de pedestres ou veículos.

  • Autopropelidos: devem ser deixados em áreas que não obstruam a passagem.

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