A partir deste mês de outubro, a Secretaria de Trânsito e Mobilidade de Brusque (Setram) inicia a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. A medida, que até então era conduzida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), passou a ser de competência dos municípios desde janeiro de 2024, conforme previsto no artigo 24, inciso XXII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Além das ações de educação para o trânsito, como o Movimento Maio Amarelo, a Semana Nacional de Trânsito e a instituição da Escola Pública de Trânsito, a Setram também reforça sua atuação na fiscalização. Agora, com a nova atribuição, o órgão municipal poderá instaurar processos administrativos que resultem na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores infratores.
Entre as condutas previstas no CTB que podem levar à suspensão estão:
• Participação em “rachas” (corridas ilegais);
• Dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
• Recusa em se submeter ao teste do bafômetro;
• Empinar motocicleta em via pública;
• Outras infrações de natureza gravíssima com previsão expressa de suspensão.
Nesses casos, além da multa aplicada, o condutor poderá ter suspenso o direito de dirigir por determinado período, conforme definido em lei.
De acordo com a Setram, a penalidade somente será aplicada após o devido processo legal. Primeiramente, é instaurado o processo da infração, garantindo ao proprietário do veículo ou ao condutor identificado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Somente após essa etapa, e confirmada a responsabilidade, é que a suspensão poderá ser aplicada.
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