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Prazo para entregar declaração do ITR 2025 termina nesta terça-feira

Este ano, documento pode ser feito de forma online

30/09/2025 às 15h36 Atualizada em 30/09/2025 às 17h29
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© CNA/ Wenderson Araujo/Trilux
© CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 termina nesta terça-feira (30). É por meio do documento que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.

Este ano, a principal novidade é a possibilidade de fazer a declaração de forma online , por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, na aba “Imóveis”.

“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multiexercício em um único ambiente”, informou a Receita Federal.

Quem deve declarar

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural, bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.

Como pagar

O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix, com o QR Code gerado pelos meios de entrega da declaração.

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até hoje. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. A elas, são aplicados juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente.

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