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MPSC questiona taxa de urbanização e conservação cobrada no IPTU de Indaial

MPSC questiona taxa de urbanização e conservação cobrada no IPTU de Indaial

23/04/2024 às 13h45 Atualizada em 23/04/2024 às 16h45
Por: Tom
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Foto: Prefeitura de Indaial/Divulgação
Foto: Prefeitura de Indaial/Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está questionando o município de Indaial, no Vale do Itajaí, sobre uma taxa de urbanização, conservação de vias e logradouros públicos cobrada junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos contribuintes.

O MPSC fez uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre os artigos 379 e 386 do Código Tributário Municipal, que instituiu o tributo. Segundo a ação, a cobrança da taxa viola o artigo 125 da Constituição Estadual, em consonância com a Constituição Federal, "que assegura aos municípios a competência para instituir taxas somente em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição".

A ação aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que "a taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o artigo 145 da Constituição Federal".

Segundo o MPSC, o tributo específico cobrado com o IPTU faz com que o contribuinte pague por serviços como a reparação e conservação de passeios públicos, uma atribuição do Poder Público em favor de toda a comunidade.

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O documento diz ainda que "não se pode olvidar que vias e logradouros públicos são bens públicos, de uso comum do povo, tal como definido no artigo 99, inciso I, do Código Civil. O legislador tributário não pode mudar essa realidade. Não pode transformar bem de uso comum do povo em bem preferencialmente utilizado por particular, fazendo-o suportar encargo que é de toda comunidade".

O MPSC solicitou ao Tribunal de Justiça que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 379 e 386 do Código Tributário Municipal.

O que diz a Prefeitura

Segundo a Prefeitura de Indaial, até o momento, o município não recebeu nenhuma intimação.

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