
Próximo a completar um ano desde que as alterações no Código Brasileiro de Trânsito passaram a valer, as mudanças ainda chamam a atenção dos motoristas. O limite passou de 20 para 40, porém, a suspensão passou a ser escalonada, dependendo do número de multas e da gravidade.
Antes da entrada em vigor das alterações, o motorista que atingisse 20 pontos durante o período de 12 meses ficaria com a carteira suspensa. Agora, o condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
Com a retenção da CNH, a permissão somente é devolvida depois o término da penalidade e do curso de reciclagem, que é obrigatório. Em caso do condutor for flagrado pela fiscalização dirigindo um veículo com a carteira suspensa, a multa chega a aproximadamente R$ 900, além da retenção do veículo e a cassação da carteira por dois anos.
No caso de taxistas ou motoristas aplicativos de transporte, a suspensão ocorre somente quando atingir o número fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração. A multa gravíssima tem o custo de R$ 239,37 e gera sete pontos na CNH.
Exemplo de multas que geram esta penalidade são dirigir falando ao celular, avançar sinal de trânsito, andar na faixa exclusiva de ônibus, parar em vaga destinada à pessoa com deficiência, entre outras condutas
As demais infrações geram menos pontos - grave (cinco pontos), média (quatro pontos) e leve (três pontos). Para consultar o número de pontos na carteira, o motorista pode acessar o site do Detran de seu estado ou baixar o aplicativo oficial CNH Digital para celulares.
Fonte: Agência Brasil
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