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Trânsito: entenda quando o farol é obrigatório ou não em rodovias, por Márcia Pontes

Trânsito: entenda quando o farol é obrigatório ou não em rodovias, por Márcia Pontes

20/12/2021 às 15h01 Atualizada em 20/12/2021 às 18h01
Por: Tom
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Foto: Reprodução
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Afinal, é obrigatório ou não manter o farol aceso nas rodovias durante o dia? E na cidade, é obrigatório? Só nas rodovias de pista simples ou nas duplicadas também? Estamos no final do ano, já tem muita gente pegando estrada e não custa nada esclarecer o que diz a legislação que foi modificada recentemente. Se você tem dúvidas, fique conosco e evite autuações que podem ser evitadas.

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Enxerga mais?

Muitos motoristas questionam sobre a real finalidade ou benefícios de manter o farol aceso nas rodovias durante o dia. Ao contrário do que alguns dizem, o uso de farol aceso durante o dia não é para enxergar melhor, mas sim para aumentar a percepção dos outros veículos.

Um dos principais estudos técnicos sobre o uso de farol baixo para campanhas educativas de trânsito dá conta que o farol baixo durante o dia permite que o condutor seja visto pelo outro numa distância de até 3 quilômetros. Além disso, aumenta a visibilidade em até 60% e diminui em 69% dos casos a gravidade dos acidentes.

Cerca de 60% dos acidentes são provocados durante o dia, em retas e com o tempo bom. A cor do carro influencia: carros de cores claras como cinza, chumbo e cobre dificultam a visualização pelo outro motorista nos dias muito quentes. Isso porque esses veículos a longas distâncias podem se confundir com a cor do asfalto. Com o farol baixo ligado, fica mais fácil de identificá-los na via.

Pista simples

O uso de farol baixo durante a noite nem se discute: sempre foi obrigatório na cidade e rodovias mesmo quando se usa farol de neblina ou de milha. Também é obrigatório o farol baixo em túneis, quando estiver chovendo e também sob neblina e cerração.

Nas rodovias de pista simples, que são separadas por linhas contínuas amarelas por se tratar de mão e contramão, o uso do farol baixo é obrigatório, desde que não seja trecho de perímetro urbano. Ou seja, aquele trecho de rodovia que passa por dentro das cidades.

Se o condutor precisar ultrapassar, ele vai para a contramão e com o farol baixo aceso, fazendo com que o veículo seja percebido com mais facilidade, sobretudo em condições adversas. Mas, como diz a lei, mesmo que seja rodovia de pista simples, desde que esteja dentro do perímetro urbano, o uso de farol baixo não é obrigatório.

Aqui fica ressaltada a importância dos órgãos de trânsito sinalizarem adequadamente na rodovia o início e fim dos trechos de perímetro urbano.

Pista dupla

Em rodovias de pista dupla de mesmo sentido o farol baixo durante o dia não é obrigatório. Como todos os veículos que trafegam nesse tipo de via vão para o mesmo sentido e não se cruzam na contramão dispensa o uso de farol baixo durante o dia.

Faixas exclusivas

Os ônibus de transporte coletivo que estejam transitando em pistas ou faixas exclusivas para eles devem manter os faróis baixos acesos independente do tipo de pista de rodovia.

Motos

Continua sendo obrigatório o uso de faróis baixos acesos o tempo todo para motocicletas, motonetas e ciclomotores (bicicletas elétricas com acelerador, por exemplo).

Farol de led

Mesmo nas rodovias de pistas simples fora do perímetro urbano em que o uso de farol baixo é obrigatório, os veículos que saíram de fábrica com Luz de Rodagem Diurna ou Farol de Rodagem Diurna, aqueles faróis originais de led, substituem os faróis baixos nas rodovias durante o dia.

Atenção! Este tipo de farol não substitui o farol baixo durante o dia se o condutor estiver dirigindo em túneis, sob chuva, cerração ou neblina.

Multa

De acordo com o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro, é infração média dirigir sem o uso dos faróis baixos durante o dia nos casos específicos e durante a noite. O valor da multa é de R$ 130,18 mais 4 pontos no prontuário de motorista.

Texto escrito por MÁRCIA PONTES

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

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