
Em Pomerode, no Médio Vale do Itajaí, a Justiça determinou que uma criança que estava recebendo aulas em casa ministrada pelos pais, o chamado homescooling, fosse matriculada em ensino regular para receber a educação escolar, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Ministério Público (MP) sustentou que o ensino domiciliar não tem amparo legal e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do MP ocorreu após as advertências dadas aos pais pela Secretaria de Educação, pelo Conselho Tutelar de Pomerode e pelo também pelo próprio Ministério Público.
A Constituição estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar às crianças, adolescentes e jovens o direito à educação. O STF, por sua vez, já decidiu, em ação com repercussão geral, que a modalidade de ensino domiciliar não existe na legislação brasileira e, portanto, não pode substituir a educação regular.
Diante dos fatos, a liminar foi concedida pelo juízo da 1ª vara da Comarca de Pomerode nos termos requeridos pelo Ministério Público, determinando a imediata matrícula da criança no ensino regular, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.
Ainda assim, os pais descumpriram a decisão e insistiram em manter o filho longe da escola, levando o MP a requerer, então, a aplicação da multa prevista. Após sete dias de descumprimento da ordem judicial, os pais fizeram a matrícula da criança, pagaram a multa e requereram o arquivamento da ação, o que foi deferido pelo juízo.
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