Em julgamento finalizado nesta terça-feira (8), a sentença de demolição do Edifício Grand Trianon foi cassada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O edifício fica localizado no bairro Ponta Aguda, em Blumenau, e é um dos mais altos da cidade.
Por decisão unânime, foi dado provimento às apelações cíveis interpostas pelo Condomínio Grand Trianon e Planolar Construtora e Incorporadora Ltda - EPP, pelo Ministério Público Federal e pelo Município de Blumenau, para homologar o acordo firmado entre as partes, que foi devidamente referendado.
“A decisão marca um importante avanço na resolução do caso e reafirma o compromisso das partes com uma solução equilibrada e justa, alinhada aos interesses de todos os envolvidos”, diz a nota dos advogados responsáveis pelo caso.
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A Justiça Federal, por meio do juiz federal Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal de Blumenau, determinou em sentença publicada na última sexta-feira (27), a demolição do edifício Grand Trianon, localizado na Avenida Brasil, número 91, no bairro Ponta Aguda. O Grand Trianon é um dos prédio mais altos de Blumenau, com 35 andares, 28 apartamentos e mais de 122 metros de altura.
A decisão judicial foi tomada pois o edifício está construído em área de preservação permanente (APP), com uma distância de menos de 100 metros do rio Itajaí-Açu.
A sentença impõe que os réus façam um estudo sobre a melhor forma realizar a demolição do edifício e entregue este documento ao IBAMA, e, em seguida providenciem a demolição. Os réus ainda devem fazer a recuperação da APP.
A construção do edifício teve início em 2012, mas desde 2010 a Planolar Construtora e Incorporadora já buscava um acordo junto ao Ministério Público Federal (MPF) para autorização da obra. Assim, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado em 2012 e a construção teve início. Um ano após o início dos trabalhos, o TAC foi anulado pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, em Brasília.
Entretanto, as obras já estavam acontecendo há cerca de oito meses e, diante disso, o MPF pediu que a obra fosse parada, além da destruição do que já havia sido construído até então. Como isso não ocorreu, em 2014 o Ministério Público Federal chegou a embargar a obra por meio de uma liminar, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou recurso da defesa e derrubou a liminar determinada pela 1ª Vara.
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