O abandono de bens em serviços de assistência técnica sobrecarrega as oficinas de reparo, em especial os pequenos empreendedores, considerando que a ocupação dos espaços comerciais para guarda de bens não retirados embaraça a atividade comercial, conferindo custos com o armazenamento e manutenção.
Diariamente os Procons registram reclamações contra os fornecedores de serviços de assistência técnica (como os serviços de consertos de TV, telefone, computador, eletrodoméstico em geral etc.) pelo fato da apropriação do produto depositado para o conserto, chegando a vendê-lo em determinados casos, ao argumento que o consumidor deixou ultrapassar o prazo de tolerância do produto no estabelecimento do fornecedor.
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Reclamações como essas não são raras nos Procons, e cito, a título de exemplo, o caso de um consumidor que deixou um aparelho de celular para conserto numa assistência técnica e, após 6 meses, compareceu à loja e foi informado que em razão do lapso temporal o celular foi para a sucata, não sendo possível restituir o aparelho.
No caso acima como tantos outros casos, os consumidores justificam o atraso da retirada e demora em razão da necessidade de juntar dinheiro para o pagamento do conserto.
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou em 2023, a lei 18.119, que estabelece um prazo de 90 dias ao consumidor para a retirada do bem junto ao prestador de serviço técnico (contados a partir da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto). Na prática, a nova legislação vem para regulamentar esse prazo, já que muitos consumidores esquecem retirar os bens quando enviados para o conserto.
Com a medida, a decisão do Estado é de trazer ao consumidor a responsabilidade da retirada do bem, evitando desta forma prejuízos tanto para o cliente quanto para o prestador de serviço.
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