Chegou ao fim a polêmica na fiscalização de scooters elétricas: Contran regulamentou que precisará de registro, licenciamento, placa e carteira de habilitação para conduzir essas espécies de cinquentinhas. A Resolução será publicada nas próximas horas e a fiscalização começará a valer em 1º de julho. Os condutores de veículos flagrados em desacordo com as novas regras pela fiscalização serão autuados e as scooters removidas ao pátio.
Durante muito tempo os condutores de scooters transitavampelas vias sem regulamentação para este tipo de veículo automotor de duas rodas que, na verdade, na maioria das vezes se equiparavam às motos de 50 cilindradas.
Em grandes cidades como São Paulo mesmo sem a regulamentação muitos veículos eram removidos aos pátios por irregularidades nas vias, tais como transitar com as scooters em velocidade inadequada nas ciclofaixas, ciclovias e até pelo meio dos carros.
Os recolhimentos dos veículos também eram por conduzi-los sem habilitação, sem placa e sem licenciamento e sem acessórios de segurança como capacete.
A ideia é colocar ordem na casa daqui por diante e tentar organizar a regulamentação em todo o país.
A nova Resolução do Contran que sai nas próximas horas leva em conta as características de cada tipo de veículo, a potência do motor, a velocidade máxima de fabricação, os equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento.
Para conduzir as tais cinquentinhas elétricas como passam a ser referidas as scooters os condutores precisarão, obrigatoriamente, de Autorização Para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.
Isso significa que os veículos precisam ser registrados nos Detrans em todo o país, emplacados e pagarem IPVA todos os anos para o licenciamento.
A Resolução nova também traz atualizações na classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, que são os equipamentos de mobilidade individual como patinetes e skates.
As bicicletas elétricas não precisarão ser registradas nos Detrans, emplacadas e pagar IPVA desde que sejam dotadas de um sistema que garanta o funcionamento do motor somente enquanto o ciclista pedala.
Precisarão ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, na lateral e espelhos retrovisores.
Muitas scooters que circulam pelo país e ainda não têm código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os Detrans.
Se este for o seu caso será concedido um prazo que inicia em 1º de novembro e termina em 31 de dezembro para que os proprietários regularizem a situação junto aos respectivos Departamentos Estaduais de Trânsito. Até lá as regras para a regularização deste tipo de caso específico serão informadas.
Na sua opinião a regulamentação vai ajudar a manter a fluidez e a segurança no trânsito?
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