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Motorista que provocou acidente com morte em Blumenau é indiciado por homicídio culposo

Motorista que provocou acidente com morte em Blumenau é indiciado por homicídio culposo

20/12/2022 às 15h03 Atualizada em 20/12/2022 às 18h03
Por: Tom
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Foto: Especial / Portal Alexandre José
Foto: Especial / Portal Alexandre José

O motorista do carro envolvido no acidente que provocou a morte de uma motociclista na BR-470, em Blumenau, em abril deste ano, foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio culposo - ou seja, quando não há intenção de matar - na condução de veículo automotor. Ele está sujeito a uma pena de 2 a 4 anos de prisão, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.

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Conforme inquérito realizado pela Delegacia de Delitos de Trânsito e Crimes Ambientais (DTCA), a vítima Cristiana Rozanski, de 35 anos, conduzia sua moto quando atingiu a lateral de um Chevrolet Tracker. O acidente, que também envolveu uma segunda motocicleta, foi registrado por volta das 7h15 do dia 22 de abril no quilômetro 53 da rodovia, no bairro Salto do Norte.

Cristiana Rozanski tinha 35 anos. (Foto: Redes sociais)

No local, os bombeiros encontraram Cristiana - que conduzia uma Honda XRE 300 - inconsciente e com ferimentos graves nas regiões do crânio, tórax e cervical. Durante atendimento, ela entrou em parada cardiorrespiratório. Com apoio do Samu, os socorristas tentaram reanimá-la por aproximadamente 30 minutos, mas ela faleceu ainda no local da ocorrência.

Conforme o Boletim de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo Chevrolet/Tracker, conduzido por um homem de 33 anos, realizou uma manobra de conversão à esquerda, ignorando a aproximação da motocicleta conduzida por Cristiana, que colidiu na lateral do veículo, vindo a morrer no local.

Conforme constatações em levantamento de local de acidente, concluiu-se que o fator principal foi a imprudência realizada pelo motorista do carro ao convergir em momento inoportuno, quebrando seu dever de cuidado.

O motorista realizou o teste do bafômetro, mas não foi constatada a ingestão de álcool. Diante dos fatos, o suspeito foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor e está sujeito a uma pena de detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.

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