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Direito do consumidor: o caso da consumidora que pediu para devolver o bolo, por André Cunha

Direito do consumidor: o caso da consumidora que pediu para devolver o bolo, por André Cunha

29/06/2022 às 18h19 Atualizada em 29/06/2022 às 21h19
Por: Tom
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Foto: Imagem ilustrativa / Freepik
Foto: Imagem ilustrativa / Freepik

Um caso que ocorreu em Joinville viralizou nas redes sociais na última semana. Uma confeiteira publicou um print de uma mensagem que a cliente enviou com uma oferta inusitava. O pedido era de devolver o bolo, pois nenhum convidado cortou por achar que se tratava de um bolo “falso”, parte da decoração da festa. A consumidora ainda declarou que não cortou o bolo “porque estava tão lindo que acharam que era de mentira”.

Foto: Reprodução / Redes sociais

Mas em uma situação como essa, a consumidora tem o direito de devolução do bolo e pegar o dinheiro de volta? A resposta é NÃO! Conforme previsão do Código Defesa do Consumidor em seu art. 49, existe a previsão legal para que o consumidor se arrependa da compra de produtos ou contratação de serviços realizados fora do estabelecimento comercial, como por telefone, internet ou domicílio, ou seja, que não tenha sido de forma presencial.

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Os consumidores podem exercer o direito de arrependimento em até sete dias após a assinatura do contrato de prestação de serviços ou até sete dias após receber o produto. Dessa forma, terá direito a receber o valor pago até o momento da comunicação do arrependimento de forma imediata com a devida correção.

O direito de arrependimento não se aplica amplamente em favor do consumidor. Quando a compra é realizada no próprio estabelecimento, por exemplo, o cliente só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias.

Assim, não tem direito ao arrependimento a consumidora que queria devolver o bolo, visto que não existe defeito ou vício no produto, pelo contrário, o produto foi entregue com tanta perfeição que foi considerado como “falso” pelos convidados.

Texto escrito por ANDRÉ CUNHA

André de Moura da Cunha é ex-diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.

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