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Direito do consumidor: saiba seus direitos na manutenção de eletrônicos, por André da Cunha

Direito do consumidor: saiba seus direitos na manutenção de eletrônicos, por André da Cunha

17/05/2022 às 16h02 Atualizada em 17/05/2022 às 19h02
Por: Tom
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Foto: Reprodução
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Muitos consumidores não sabem, mas desde a garantia de fábrica até a sua ida particular a uma assistência, têm proteção pelo Código de Defesa do Consumidor. Ter um eletrônico com defeito já é uma situação realmente chata, mas pior que isso é quando o consumidor tem que passar por frustrações durante a tentativa de conserto desse equipamento. A garantia é o serviço de manutenção sem custos que todo fornecedor de produtos deve assegurar aos seus clientes. Esse benefício, além de um atrativo a mais para o produto, também é um direito garantido por lei.

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E quando o produto não tem mais garantia, você consumidor, sabe os seus direitos? A coluna traz hoje alguns deles para quando você for levar o produto ao reparo na Assistência Técnica não sair com dúvidas depois de ter informado de maneira detalhada qual o problema apresentado e conversados com o prestador de serviços sobre qual conserto será realizado.

O consumidor deve sempre pedir um orçamento por escrito, discriminando o valor, a forma de cobrança e também os prazos de entrega e garantia do serviço. Também sempre pedir o comprovante de qualquer pagamento que tenha sido realizado, solicitando a nota fiscal referentes aos materiais que tenham sido utilizados no reparo. Deve evitar pagamentos antecipados, e quando não for possível, procure não efetuar o pagamento de mais que 50% do valor do serviço. Lembre-se de pedir o comprovante em todas as hipóteses.

Verifique se o serviço foi prestado conforme o combinado. Manuseie e teste o produto, e caso o serviço não tenha sido realizado de acordo com o solicitado, não efetue o pagamento até que o produto esteja em perfeitas condições de uso. Em caso de dúvidas e reclamações, entre em contato com os Órgãos de Defesa e Proteção do Consumidor.

Fique atento que é vedado ao fornecedor executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor. O prestador de serviço também tem a obrigação de entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando os valores de mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, das condições de pagamento e datas de início e término dos serviços. E se o fornecedor não estipular previamente, o orçamento terá validade de 10 dias após sua entrega ao consumidor.

De acordo com o CDC, é obrigatório o fornecimento de garantia do serviço prestado
pelo prazo de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviços duráveis (garantia
legal) e conforme lei estadual lei 18.119 de 24/05/21, a qual estabelece um prazo de 90 dias ao consumidor para a retirada do bem junto ao prestador de serviço técnico (contados a partir da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto). Na prática, a nova legislação vem para regulamentar esse prazo, já que muitos consumidores esquecem retirar os bens quando enviados para o conserto.

Texto escrito por ANDRÉ CUNHA

André de Moura da Cunha é o diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.

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